AGORA É DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF !
EM DECISÃO PUBLICADA NA NOITE DA ÚLTIMA QUINTA-FEIRA, DIA 14/07/2016, O PRESIDENTE DO STF, MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI, DEFERIU LIMINAR QUE SUSTOU A DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (TJ-RJ) DE SUSPENDER O PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO ATÉ O 3º DIA ÚTIL DO MÊS SEGUINTE AO TRABALHADO, SOB PENA DE ARRESTO DAS CONTAS PÚBLICAS. O POSICIONAMENTO DO STF É PRELIMINAR E CABE RECURSO .