Nota sobre a reunião dos 126% com o Dr. Sergio Galvão, em 28/10/2014
A reunião iniciou-se com a apresentação de um resumo do histórico processual pelo Dr. Sergio Galvão, dando destaque às recentes decisões que determinaram a expedição dos precatórios pelos valores incontroversos e que os cálculos homologados fossem acrescidos dos reflexos do reajuste dos 126% sobre as demais parcelas de natureza salarial (parte controversa).
Em suma, foi esclarecido que os valores incontroversos, reconhecidos pelo Inea em seu recurso (Agravo de Petição), consideram apenas o reajuste de 126% sobre o salário-base, e reflexos em férias, 13° salário e FGTS. Os valores controversos, não reconhecidos pelo Inea como devidos, devem considerar, caso mantida a recente decisão que determinou o cálculo sobre demais parcelas salariais, todas as rubricas que eram calculadas sobre o salário-base, como, por exemplo, Triênio, Gratificação de Encargos Especiais (GEE), adicional de periculosidade, adicional noturno, horas extras incorporadas, etc.
Quanto à determinação de expedição do precatório pelos valores incontroversos, advinda do acórdão publicado no Diário Oficial de 02/10/2014, foi informado que, embora não seja possível a interposição de recurso em face desta decisão, houve necessidade de que se formulasse pedido de retificação de um erro material, advindo da indicação do número das folhas dos autos do processo referente à listagem com os valores individuais incontroversos.
Em relação ao tempo necessário para que sejam expedidos os precatórios pelos valores incontroversos, foi esclarecido que estão sendo tomadas todas as medidas necessárias para que a determinação do Órgão Especial seja cumprida o mais rápido possível, ressaltando-se que o objetivo é que tais requisições sejam expedidas no máximo até junho de 2015, para inclusão no orçamento da verba necessária ao pagamento até o final do exercício seguinte (2016), caso seja respeitado o prazo constitucional (segundo informação do setor de precatórios do Tribunal Regional do Trabalho, o Estado do Rio de Janeiro quitou seus precatórios que deveriam ter sido pagos até o final de 2013).
Quanto à decisão que determinou a apuração de reflexos sobre todas as parcelas de natureza salarial, foi informado que, embora o INEA tenha interposto Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, seria publicado, no Diário Oficial de 29 de outubro, decisão proferida pela Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro negando-lhe seguimento. Em face desta decisão, o INEA possui 16 dias para apresentar o recurso cabível (Agravo de Instrumento).
Por fim, foram respondidas perguntas formuladas por alguns dos servidores presentes no que diz respeito, principalmente, à apuração do FGTS e ao Imposto de Renda. Foi esclarecido que os valores incontroversos já incluem o FGTS devido e que o Imposto de Renda, provavelmente, somente será apurado no momento da liberação dos valores. De qualquer maneira, quanto ao Imposto de Renda, a informação mais relevante é que sua base de cálculo não considerará os juros de mora e será dividida pelo número de meses correspondentes ao crédito, o que, no final das contas, poderá inclusive resultar em isenção fiscal ou em um valor de imposto muito pequeno.