Processo do Reajuste de 126%

 

Prezados Companheiros da Asinea

Desejando que Todos tenham tido um excelente final de ano, seguem as ultimas informações sobre o andamento de nosso Processo dos 126%.

Ontem (07/01/20) o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) retornou do recesso forense. Entretanto, os prazos, as audiências e as pautas de julgamento encontram-se suspensos até o dia 20 de janeiro, motivo pelo qual grande parte do funcionamento do Tribunal somente voltará ao normal a partir do dia 21 de janeiro.

E com a reabertura da Justiça do Trabalho, fomos comunicados por nossos advogados que a última informação do TRT continua sendo de que, embora na listagem dos precatórios não quitados, atualizada até 31/10/2019, disponível na internet, ainda estejamos ocupando o 5º lugar da fila, já foi expedido ofício ao Banco do Brasil, no início de dezembro passado, solicitando a transferência de valor referente ao nosso precatório para a conta judicial do juízo da execução, o que, segundo a informação passada pelo Tribunal, deve ocorrer no início deste ano, mas não antes de 20 de janeiro. Nossos advogados estão fazendo o possível para agilizar esse depósito, mas se trata de um procedimento administrativo interno do banco e do tribunal, com regras próprias.

Registre-se que o valor individual que será efetivamente liberado a cada um de nós ainda não foi divulgado pelo Tribunal, mas, considerando-se o valor total da requisição, acredita-se que, em um primeiro momento, sobre o valor individual incontroverso informado pelo Inea, será acrescida uma atualização média de 22%. Segundo o Tribunal, esse era o valor disponível, no momento, para o pagamento do precatório. Se fosse aguardado que o valor total atualizado estivesse integralmente disponível, correríamos o risco, por diversas razões, do pagamento não acontecer em um momento próximo. As diferenças de atualização serão pagas oportunamente.

Quase certamente não haverá imposto de renda a ser descontado, tendo em vista que os juros de mora não integram a sua base de cálculo, que deve ser dividida pelo somatório do número de meses correspondente ao crédito de cada substituído. De qualquer maneira, tal questão ainda será fixada pelo juízo da execução.

Quanto à dúvida de alguns companheiros quanto ao pagamento do valor controverso, registre-se que ainda resta pendente de julgamento um recurso do INEA no TST, em Brasília, não havendo o que se falar, portanto, neste momento, em recebimento de outros valores além daqueles incontroversos.

Tão logo tenhamos novidades, apresentaremos novo informe.

 

Decio Bastos

Diretoria da Asinea

Em 8/1/2020.