FALA ASINEA!
PROCESSO DO REAJUSTE DE 126%
Em complemento ao que exposto pelo escritório SERGIO GALVÃO ADVOGADOS na reunião do dia 27/08/2018, informamos que o Ministro Dias Toffoli, atual Presidente do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinou, em resposta ao ofício recebido do Supremo Tribunal Federal, expedido no Mandado de Segurança nº 35893, impetrado pelos referidos advogados, que a Consulta nº 0005292-39.2013.2.00.0000, que trata da ordem cronológica de pagamento de precatórios judiciais, seja pautada imediatamente na próxima sessão de julgamento, o que deve ocorrer no dia 23 de outubro.
Vale destacar, conforme informado na referida reunião, que tanto o Mandado de Segurança impetrado no STF quanto o Pedido de Providências nº 0001151-98.2018.2.00.0000, ajuizado no CNJ, possuem como objetivo, em resumo, que se respeite, no pagamento dos precatórios, a ordem cronológica de suas apresentações, independentemente do Tribunal do qual tenha se originado o valor a ser pago, em respeito ao que dispõe a Constituição Federal.
Isso porque foi verificado por nossos advogados, juntamente com a ASINEA, que precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) em data posterior a outros precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-1) foram pagos em desrespeito à ordem cronológica de expedição, por observarem listas independentes de cada Tribunal emissor.
Caso o CNJ conclua que o pagamento dos precatórios deve obedecer, como sustentado por nossos advogados, listagem única elaborada de acordo com a ordem cronológica de apresentação junto ao ente devedor, independentemente do tribunal que os tenha expedido, o nosso precatório, referente aos 126%, deverá ser pago de uma forma mais célere, já que não haverá, nessa hipótese, outros precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a serem pagos antes do nosso.
Tão logo tenhamos ciência da inclusão em pauta de julgamento do referido mandado de segurança, apresentaremos novo informe.
Rio de janeiro, 09 de outubro de 2018.
SERGIO GALVÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS