PROCESSO DOS 126% - ÚLTIMO INFORMATIVO DE 01/02/2017 !
PROCESSO DOS 126% - ÚLTIMO INFORMATIVO DE 01/02/2017 !
Embora na listagem com a relação dos precatórios estaduais pendentes de pagamento, divulgada pelo site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, ainda esteja constando que o precatório referente ao nosso processo 0076600-14.1994.5.01.0004 seja o 43º da fila, fomos comunicados por nossos advogados (Sergio Galvão Advogados) que, em realidade, segundo informações obtidas junto à Secretaria de Estado de Fazenda, houve o pagamento de 7 (sete) precatórios que nos precediam, no valor total de R$ 29.476.609,27.
Com isso, o nosso precatório deixou de ocupar o 43º lugar da fila, passando a ser o 36º na ordem de pagamento !
Reitere-se que, apesar da notória dificuldade financeira que vem passando o Estado do Rio de Janeiro, com o reconhecimento, inclusive, de seu estado de calamidade pública, ainda se encontram vigentes a Lei Complementar Estadual nº 147/2013 (modificada pela Lei Complementar 163/2015) e a Lei Complementar Federal nº 151/2015, que dispõem sobre a utilização dos depósitos judiciais e extrajudiciais para pagamento de precatórios, requisições de pequeno valor e capitalização do Rioprevidência, o que pode possibilitar o pagamento dos precatórios pendentes.
Vale lembrar, também, que o valor do precatório deverá ser atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e, com o término do prazo constitucional para o seu pagamento, em 31/12/2016, deverão ser computados, pela Justiça do Trabalho, juros de mora a partir desta data.
Também fomos comunicados, por nossos advogados (Sergio Galvão Advogados), que a Seção Especializada em Dissídios Individuais – SEDI 2 – do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, em sessão realizada nesta última quinta-feira, 26/01/17, acolheu os embargos de declaração opostos pelo INEA, nos autos do Mandado de Segurança nº 0011474-91.2015.5.01.0000, apenas para esclarecer que o Impetrante (INEA) está isento do pagamento de custas, mantendo, contudo, a decisão que denegou a segurança pretendida pelo INEA, que tinha por objeto a suspensão do nosso precatório expedido em 2015, nos autos do processo nº 0076600-14.1994.5.01.0004.
Com essa decisão, que será publicada em breve no Diário Oficial, o Tribunal Regional do Trabalho manteve afastada a tentativa do INEA de excluir o nosso precatório da fila de pagamento, que, conforme exposto acima, passou a ser o 36º da relação dos precatórios estaduais, expedidos pelo TRT, ainda pendentes de pagamento, com preferência em razão de sua natureza alimentícia.