Processo do Reajuste de 126% - Expedição do Precatório para Execução dos Valores Incontroversos

Foi confirmado por nossos advogados – SERGIO GALVÃO ADVOGADOS - haver sido autuado, em 09/06/2015, sob o nº 0003541-67.2015.5.01.0000, o Precatório expedido no valor total incontroverso reconhecido pelo INEA em seu Agravo de Petição. 

Até o próximo dia 20 de julho, o Tribunal Regional do Trabalho comunicará, por meio de ofício, ao ente devedor, a expedição do referido precatório, com finalidade de pagamento até o final do ano-exercício seguinte (art. 100, $ 5º, da Constituição Federal).
 
Com o depósito do valor total devido na conta do Juízo, serão expedidos alvarás judiciais nos valores dos créditos líquidos em nome de cada beneficiário, respeitadas as respectivas particularidades.


Prosseguimento da execução dos valores controversos – No que tange às parcelas devidas em razão do provimento de nosso Agravo de Petição pela 7ª Turma do TRT-RJ, para “que os reflexos do reajuste de 126% sejam apurados sobre todas as verbas salariais recebidas pelos substituídos processuais (e não somente sobre o salário base, como apurado no valor incontroverso), bem como para que os juros de mora aplicáveis à execução sejam os de 1% ao mês...”, registre-se que o INEA interpôs Agravo de Instrumento para o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, (autuado eletronicamente sob o nº 76600-14.1994.5.01.0004) contra o despacho do E. Desembargador Presidente do TRT-1ª Região, que negou seguimento a seu Recurso de Revista. Tal agravo foi autuado no TST em 16/01/2015 e encontra-se, atualmente, com o Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer. 

Entretanto, considerando que a interposição do Agravo de Instrumento pelo INEA não impede que se proceda à execução provisória das diferenças devidas (art. 899 da CLT), tão logo baixados os autos do E. TRT (para onde foram remetidos para expedição do Precatório), dar-se-á início à apuração dos valores reconhecidos pelo mencionado acórdão da 7ª Turma do TRT, que deu provimento a nosso Agravo de Petição, conforme acima referido.