PROCESSO DO REAJUSTE DE 126% - EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS PARA EXECUÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS

Conforme já comunicado no boletim anterior, o Órgão Especial do TRT-RJ deu provimento ao Agravo Regimental interposto por nossos advogados (SERGIO GALVÃO ADVOGADOS) para determinar ao Juízo da 4ª VT-RJ a expedição de precatórios para pagamento dos valores incontroversos.
 
Com o intuito de viabilizar o cumprimento imediato da decisão do Órgão Especial do TRT-RJ, o Juízo da 4ª Vara do Trabalho solicitou à Presidência do Tribunal o auxílio do GRACO, órgão administrativo do TRT da 1ª Região de apoio aos Juízos de 1° grau. Nossos advogados, em seguida, requereram ao Desembargador Presidente do TRT-RJ, além do atendimento ao pedido de auxílio do GRACO, a prioridade na tramitação de todos os atos e diligências processuais necessários ao cumprimento da r. decisão do Órgão Especial, o que foi deferido.
 
Após consultas pela 4ª Vara desta Região ao TRT-RJ e respectivas respostas dos órgãos competentes, foi realizada reunião, na referida Vara, da Juíza em exercício, com o Coordenador da Coordenadoria dos Precatórios, Coordenador da COAJ e com o Chefe da Divisão de Apoio de Cálculo,com a finalidade de se dirimirem dúvidas e encontrar-se a solução mais adequada para a expedição dos precatórios até 1º julho do corrente ano, possibilitando sua inclusão no orçamento do Estado de 2016. 
 
Concluiu a MM. Juíza em exercício na 4ª Vara do Trabalho, após a referida reunião, que não seria possível que os 823 precatórios individuais fossem apresentados até 1° de julho de 2015, com todos os requisitos exigidos pelas normas em vigor, e que a expedição de um único precatório em nome do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Rio de Janeiro seria uma mera formalidade, que imprimiria celeridade à decisão do Órgão Especial do TRT-RJ, já que a integralidade do valor incontroverso será depositada pelo Tribunal à disposição do Juízo da 4ª Vara, que, então, após as devidas  retenções de eventuais Imposto de Renda, contribuição previdenciária e honorários advocatícios contratuais, expedirá, com o auxílio do GRACO, os 823 alvarás judiciais a cada um dos substituídos processuais e assistentes litisconsorciais. E, assim convencida, a MM. Juíza, determinou a expedição de um único precatório em nome do Sindicato, autor da ação.
 
Determinou, ainda, que, disponibilizado o valor incontroverso na conta judicial do Juízo, fosse oficiada a Presidência do Tribunal para solicitar o apoio do GRACO na realização dos atos necessários à expedição dos alvarás individualizados pelo valor líquido devido.
 
Assim sendo, a expectativa é que o precatório seja expedido dentro do prazo limite para inclusão do crédito no orçamento do ano de 2016. Com o depósito do valor total devido na conta do Juízo, serão expedidos alvarás judiciais líquidos em nome de cada substituído, respeitadas as respectivas particularidades.